Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o tenham entendido e expeçam os despachos necessarios.
Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.
Francisco Antonio de Moura.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892
Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o tenham entendido e expeçam os despachos necessarios.
Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.
Francisco Antonio de Moura.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892