Lei 54/1892 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o tenham entendido e expeçam os despachos necessarios.

Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.
Francisco Antonio de Moura.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892

Lei 54/1892 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o tenham entendido e expeçam os despachos necessarios.

Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.
Francisco Antonio de Moura.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892