Art. 1º. O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
III - da Economia;
IV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
V - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
..............." (NR)