Decreto 10.968/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

III - da Economia;

IV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

V - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

..............." (NR)

Decreto 10.968/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

III - da Economia;

IV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

V - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

..............." (NR)