Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2022
Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2022