Decreto-Lei 820/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, alterado pela Lei nº 2.853, de 28 de agôsto de 1956, o seguinte item:

"VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta lei."

Decreto-Lei 820/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, alterado pela Lei nº 2.853, de 28 de agôsto de 1956, o seguinte item:

"VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta lei."