LEI Nº 8.406, DE 9 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre a publicação de informações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: