Lei 10.793/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte à data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.2003

Lei 10.793/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte à data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.2003