Lei 119/1935 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1935 e retificado em 13.12.1935

Lei 119/1935 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1935 e retificado em 13.12.1935