Art. 19. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1935 e retificado em 13.12.1935
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1935 e retificado em 13.12.1935