Art. 14. Não será permittido, com os recurso da subvenção federal, o pagamento do pessoal superior da administração do estabelecimento e das despesas feitas com a acquisição de propriedades, apolices, acções, titulos, gratificações retepresentações, festas e homenagens.
Parágrafo único. Poderão, entretanto, taes recursos ser dispendidos em ampliação ou acquisição de immaveis e material, desde que visem augmentar o numero de beneficiados ou a efficiencia dos serviços prestados pela instituição.
Parágrafo único. Poderão, entretanto, taes recursos ser dispendidos em ampliação ou acquisição de immaveis e material, desde que visem augmentar o numero de beneficiados ou a efficiencia dos serviços prestados pela instituição.