Decreto-Lei 2.249/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União e das autarquias federais.

Decreto-Lei 2.249/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União e das autarquias federais.