Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, de de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1984 e retificado em 24.12.84
Brasília-DF, de de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1984 e retificado em 24.12.84