Lei 11.112/2005 - Ementa

LEI Nº 11.112, DE 13 DE MAIO DE 2005.

Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 11.112/2005 - Ementa

LEI Nº 11.112, DE 13 DE MAIO DE 2005.

Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: