Lei 11.112/2005 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso II do art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.121. ...............

...............

II - o acordo relativo à guarda dos filhos menores e ao regime de visitas;

..............." (NR)

Lei 11.112/2005 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso II do art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.121. ...............

...............

II - o acordo relativo à guarda dos filhos menores e ao regime de visitas;

..............." (NR)