Decreto 6.467/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

"§ 1º O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.

§ 2º - Para os órgãos citados no § 1º, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos." (NR)

Decreto 6.467/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

"§ 1º O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.

§ 2º - Para os órgãos citados no § 1º, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos." (NR)