Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"§ 1º O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.
§ 2º - Para os órgãos citados no § 1º, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos." (NR)