Lei 3.919/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, em 19 de Julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1961

Lei 3.919/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, em 19 de Julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1961