Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, em 19 de Julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1961
Brasilia, em 19 de Julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1961