Art. 2º. Os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás compreendem:
I - serviços de infra-estrutura, com prioridade para:
a) o projeto da Ferrovia Serra de Carajás - São Luís;
b) a instalação ou ampliação do sistema portuário e de outros investimentos necessários à criação e utilização dos corredores de exportação de Carajás;
c) as obras e instalações para a criação e utilização de hidrovias com capacidade para transporte de grandes massas;
d) outros projetos concernentes a infra-estrutura e equipamentos de transporte que se façam necessários à implementação e ao desenvolvimento do Programa Grande Carajás;
e) o aproveitamento hidrelétrico das bacias hidrográficas;
II - projetos que tenham por objetivo atividades de:
a) pesquisa, prospecção, extração, beneficiamento, elaboração primária ou industrialização de minerais;
b) agricultura, pecuária, pesca e agroindústria;
c) florestamento, reflorestamento, beneficiamento e industrialização de madeira; aproveitamento de fontes energéticas;
III - outras atividades econômicas consideradas de importância para o desenvolvimento da região.
I - serviços de infra-estrutura, com prioridade para:
a) o projeto da Ferrovia Serra de Carajás - São Luís;
b) a instalação ou ampliação do sistema portuário e de outros investimentos necessários à criação e utilização dos corredores de exportação de Carajás;
c) as obras e instalações para a criação e utilização de hidrovias com capacidade para transporte de grandes massas;
d) outros projetos concernentes a infra-estrutura e equipamentos de transporte que se façam necessários à implementação e ao desenvolvimento do Programa Grande Carajás;
e) o aproveitamento hidrelétrico das bacias hidrográficas;
II - projetos que tenham por objetivo atividades de:
a) pesquisa, prospecção, extração, beneficiamento, elaboração primária ou industrialização de minerais;
b) agricultura, pecuária, pesca e agroindústria;
c) florestamento, reflorestamento, beneficiamento e industrialização de madeira; aproveitamento de fontes energéticas;
III - outras atividades econômicas consideradas de importância para o desenvolvimento da região.