Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
Angelo Amaury Stábile
Murilo Macedo
João Camilo Pena
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.1980
Brasília, em 24 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
Angelo Amaury Stábile
Murilo Macedo
João Camilo Pena
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.1980