Decreto-Lei 1.813/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Eliseu Resende

Angelo Amaury Stábile

Murilo Macedo

João Camilo Pena

Cesar Cals Filho

Mário David Andreazza

Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.1980

Decreto-Lei 1.813/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Eliseu Resende

Angelo Amaury Stábile

Murilo Macedo

João Camilo Pena

Cesar Cals Filho

Mário David Andreazza

Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.1980