EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2000
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: