Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 6 de abril de 2022.
Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022.
Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022.