Art. 2º. Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editar os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.
Decreto 11.014/2022 - Artigo 2
Art. 2º. Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editar os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.