Decreto 11.014/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editar os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Decreto 11.014/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editar os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.