Lei 2.485/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955

Lei 2.485/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955