Decreto-Lei 2.243/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.243/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal.