Lei 2.340/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1954

Lei 2.340/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1954