Lei 8.774/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar no valor de CR$9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.774/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar no valor de CR$9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.