DECRETO Nº 4.009, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001.
Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND e autoriza o aumento de capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA: