Decreto 4.009/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Manoel Antonio Rodrigues Palma

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.2001

Decreto 4.009/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Manoel Antonio Rodrigues Palma

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.2001