Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Manoel Antonio Rodrigues Palma
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.2001
Brasília, 12 de novembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Manoel Antonio Rodrigues Palma
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.2001