Decreto 4.009/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, no montante de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), mediante capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pela GERASUL.

Decreto 4.009/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, no montante de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), mediante capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pela GERASUL.