Art. 2º. Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Lei 11.779/2008 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.