Art. 2º. Ao Comitê Gestor compete:
I - gerir o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - padronizar os aspectos técnicos relacionados ao suporte tecnológico do PNCP;
III - definir as estratégias de sensibilização e capacitação de servidores, empregados públicos e militares para a utilização do PNCP;
IV - promover as iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do PNCP; e
V - assegurar que o PNCP adote:
a) o formato de dados abertos, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
b) o uso de linguagem simples e de tecnologia, para otimização de processos, e os demais princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, de que trata o art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.
I - gerir o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - padronizar os aspectos técnicos relacionados ao suporte tecnológico do PNCP;
III - definir as estratégias de sensibilização e capacitação de servidores, empregados públicos e militares para a utilização do PNCP;
IV - promover as iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do PNCP; e
V - assegurar que o PNCP adote:
a) o formato de dados abertos, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
b) o uso de linguagem simples e de tecnologia, para otimização de processos, e os demais princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, de que trata o art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.