LEI Nº 1.824, DE 17 DE MARÇO DE 1953.
Torna segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas os tratoristas e condutores de máquinas motorizadas, utilizadas em serviços de estradas, de atêrro e desatêrro, em zona urbana ou rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: