Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1953
Rio de Janeiro, 17 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1953