CNJ - Resolução 371 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais;

CONSIDERANDO a necessidade de motivar e comprometer os recursos humanos, propiciando-lhes condições para o desenvolvimento de suas potencialidades pessoais e profissionais;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0000778-62.2021.2.00.0000, na 324ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

CNJ - Resolução 371 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais;

CONSIDERANDO a necessidade de motivar e comprometer os recursos humanos, propiciando-lhes condições para o desenvolvimento de suas potencialidades pessoais e profissionais;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0000778-62.2021.2.00.0000, na 324ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de fevereiro de 2021;

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