Decreto 90.922/1985 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.2.1985

Decreto 90.922/1985 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.2.1985