Decreto 96.492/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.492, DE 10 DE AGOSTO DE 1988.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras que descreve, situada no Estado do Espírito Santo e necessária ao Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, alínea "a ", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de 1965, nº 6.071, de 3 de julho de 1974, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Decreto 96.492/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.492, DE 10 DE AGOSTO DE 1988.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras que descreve, situada no Estado do Espírito Santo e necessária ao Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, alínea "a ", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de 1965, nº 6.071, de 3 de julho de 1974, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

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