Lei 14.694/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2023 e republicado no DOU de 16.10.2023

Lei 14.694/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2023 e republicado no DOU de 16.10.2023