Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2023 e republicado no DOU de 16.10.2023
Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2023 e republicado no DOU de 16.10.2023