Art. 1º. O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, firmado entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, celebrado em Montevidéu, em 19 de junho de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.