Decreto 8.288/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social firmado entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, em Brasília, em 8 de agosto de 2011, anexo a este Decreto.

Decreto 8.288/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social firmado entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, em Brasília, em 8 de agosto de 2011, anexo a este Decreto.