Lei 11.416/2006 - Artigo 33

Art. 33. Ficam revogadas a Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, a Lei nº 10.417, de 5 de abril de 2002, e a Lei nº 10.944, de 16 de setembro de 2004.

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra e republicado no DOU de 19.12.2006.

Lei 11.416/2006 - Artigo 33

Art. 33. Ficam revogadas a Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, a Lei nº 10.417, de 5 de abril de 2002, e a Lei nº 10.944, de 16 de setembro de 2004.

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra e republicado no DOU de 19.12.2006.