Lei 6.480/1977 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 5º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Os produtos de que trata esta Lei não poderão ter nomes ou designações que induzam a erro."

Lei 6.480/1977 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 5º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Os produtos de que trata esta Lei não poderão ter nomes ou designações que induzam a erro."