Decreto-Lei 1.680/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.680, DE 28 DE MARÇO DE 1979.

Regula a declaração do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.680/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.680, DE 28 DE MARÇO DE 1979.

Regula a declaração do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: