Lei 6.236/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1975

Lei 6.236/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1975