LEI Nº 6.236, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975.
Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.236, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975.
Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.236, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975.
Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: