LEI Nº 2.917, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para atender ao pagamento da subvenção devida à Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: