Lei 3.225/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1957

Lei 3.225/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1957