Art. 3º. A Escola Superior de Guerra terá os seguintes órgãos:
I - Direção;
II - Junta Consultiva;
III - Departamento de Estudos;
IV - Departamento de Administração.
I - Direção;
II - Junta Consultiva;
III - Departamento de Estudos;
IV - Departamento de Administração.