Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no suplemento do DOU de 3.10.1986, retificado nos DOU de 14.5 e 17.5.1968
Brasília, 13 de março de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no suplemento do DOU de 3.10.1986, retificado nos DOU de 14.5 e 17.5.1968