Lei 12.920/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 - Edição extra

Lei 12.920/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 - Edição extra