Lei 3.865-B/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961

Lei 3.865-B/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961