Art. 1º. O art. 4º do Decreto nº 5.171, de 6 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............
I - materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro;
..............." (NR)