Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Lagoas, localizados nos Municípios de São Raimundo Nonato, Fartura do Piauí, Bonfim do Piauí, São Lourenço do Piauí, Dirceu Arcoverde e Várzea Branca, Estado do Piauí, com área de cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro hectares, vinte e oito ares e oitenta e um centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 232, de 14 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PI nº 54380.002161/2008-03 do Incra.