Art. 5º. O exercício das atividades de Fonoaudiólogo sem observância do disposto nesta Lei configurará o ilícito penal, nos termos da legislação específica.
Lei 6.965/1981 - Artigo 5
Art. 5º. O exercício das atividades de Fonoaudiólogo sem observância do disposto nesta Lei configurará o ilícito penal, nos termos da legislação específica.